titObjetivos
O IF Brasil foi formado com diversos objetivos, considerando
a necessidade de entrosar as forças vivas da Sociedade Brasileira,
representadas por indivíduos que se preocupam com a Nação e com seus
respectivos estados e municipios, independentemente de qualquer vínculo
partidário.
Os IFs se prestarão dessa forma, a orientar a elaboração de estudos, projetos, ensaios e até projetos de lei, considerando um ambiente federativo pleno de autonomias estadual e municipal. Dessa forma, busca-se colocar objetividade no planejamento e solução dos graves problemas nacionais, estaduais, locais e, por que não citar, individuais, uma vez que, é sobre o indivíduo que recai todo o peso das consequências de tais problemas.
Além desse fundamental papel, os IFs operarão na difusão plena dos conceitos de federalismo, capitalismo, liberdade, autonomia, auto-gestão, governança responsável, participação social efetiva do processo decisório legislativo, enfim, a disponibilização das informações que o Povo Brasileiro jamais teve, restringindo-se às alternativas propositalmente apresentadas pelos poderes vigentes.
O Estatuto prevê uma série de atividades e ações nessas direções, o que pode ser observado em seus objetivos.
DEMAIS ASPECTOS DO FUNCIONAMENTO DO INSTITUTO FEDERALISTA
Os IFs se prestarão dessa forma, a orientar a elaboração de estudos, projetos, ensaios e até projetos de lei, considerando um ambiente federativo pleno de autonomias estadual e municipal. Dessa forma, busca-se colocar objetividade no planejamento e solução dos graves problemas nacionais, estaduais, locais e, por que não citar, individuais, uma vez que, é sobre o indivíduo que recai todo o peso das consequências de tais problemas.
Além desse fundamental papel, os IFs operarão na difusão plena dos conceitos de federalismo, capitalismo, liberdade, autonomia, auto-gestão, governança responsável, participação social efetiva do processo decisório legislativo, enfim, a disponibilização das informações que o Povo Brasileiro jamais teve, restringindo-se às alternativas propositalmente apresentadas pelos poderes vigentes.
O Estatuto prevê uma série de atividades e ações nessas direções, o que pode ser observado em seus objetivos.
DEMAIS ASPECTOS DO FUNCIONAMENTO DO INSTITUTO FEDERALISTA
- Franqueamento, através de contrato próprio, de Institutos Federalistas, instituições autônomas sem fins de lucro, formadas nos estados e municípios, as quais, terão o mesmo papel do IF-Brasil no âmbito de suas respectivas jurisdições.
- O IF-Brasil formará comissões específicas para cada área de atividade pública e privada, tendo em vista o levantamento de dados atuais, situação legislativa e normativa e formação de estudos, ensaios e projetos técnicos e legislativos par aplicação futura, tendo em vista o novo ambiente federativo de autonomia a ser atingido. O IF-Brasil terá uma Comissão Especial Constitucional, a qual reunirá juristas e pessoas de alto saber para elaboração de um novo texto constitucional federalista a ser proposto ao País.
- Os IFs estaduais e municipais desenvolverão, subsidiariamente, o mesmo trabalho nas suas respectivas jurisdições fisco-políticas.
- Os IFs aceitarão sócios de todo o País e do exterior, sem obrigatoriedade de contribuição fixa. Não haverá distinção entre sócios em razão de sua contribuição ao IF, a qual, poderá ser em forma de mensalidade, doação extemporânea ou periódica e/ou pagamento de serviços prestados pela entidade.
- Os IFs municipais repassarão de sua arrecadação local, cerca de 20% para o IF estadual de seu respectivo estado e 10% para o IF-Brasil. Da arrecadação obtida pelo IF estadual não proveniente de IFs municipais, haverá repasse estatuido no contrato de licença com o IF-Brasil, o correspondente a 30%. As receitas obtidas pelo IF-Brasil ficarão 100% com o mesmo.
- Os presidentes dos IFs estaduais e municipais serão sócios automáticos do IF-Brasil subrogando-se nos direitos e deveres estatutários na forma individual.
- Há outras atividades previstas no Estatuto do IF-Brasil, tais como, a formação de novas entidades - ONGs ou OSCIPs - convênios com outras entidades no Brasil e exterior e demais atividades que não conflitem com os objetivos de difusão, educação e implantação do federalismo no País.